São suspensas medidas provisórias que adiavam repasses do setor cultural

Na última quinta-feira, (02/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão da ministra Carmen Lúcia sobre suspender a Medida Provisória 1.135/2022 – que adiou os repasses para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo (complementar 195/2022), Aldir Blanc 2 (14.399/2022) e Programa Emergencial de retomada do setor de eventos (14.148/2021). O julgamento ocorreu no plenário virtual e terminou com uma votação de 10 a 1 pela manutenção dos recursos para a cultura até o fim do ano. A previsão é que o acórdão seja publicado nos próximos dias.

Em agosto do ano passado, a publicação da medida permitia ao governo federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta do novo Coronavírus. A situação foi levada ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n°7232 e Ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, entendeu que não há comprovação de relevância ou urgência para edição da MP. De acordo com a ministra, a edição da medida é inconstitucional e impede as práticas de ações emergenciais para apoio ao setor cultural, que foi impactado pela pandemia da Covid-19.

 

COMUNICAÇÃO FGM