Seduc disponibiliza a relação dos municípios contemplados com o Ônibus Rural Escolar e a forma de retirada

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) comunicou a Federação Goiana de Municípios (FGM), através de Ofício, sobre a relação dos municípios que receberão os ônibus, da Emenda nº 71100005/2019 da Bancada Goiana, na Câmara Federal e Senado Federal. os denominados Ônibus Rural Escolar (ORE), adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC. A Seduc ainda orienta sobre os trâmites para a retirada dos veículos por parte dos municípios.
Ao todo 117 municípios goianos foram contemplados, para a retirada e formalização do Termo de Cessão de Uso,
a ser celebrado entre o Estado de Goiás, o Gestor Municipal deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos
relacionados a seguir, chamado “Kit Prefeito”. É válido ressaltar que todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados em PDF:
01 – Kit Prefeito: Cópia do RG, CPF, Ata de Posse e Diploma da atual legislatura do Chefe do Executivo Municipal;
02 – Certidão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do município;
03 – Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa Estadual;
04 – Certidão Negava de Débitos Trabalhistas;
05 – Certidão Negava de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
06 – Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
07 – Certidão de Adesão ao Transporte Escolar – Exercício 2021, emitida pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC;
08 – Apólice de Seguro de Veículo e o comprovante de pagamento do prêmio total, que deverá ser à vista e não parcelado, conforme orientação da Procuradoria Setorial/SEDUC, que se trata de uma das obrigações do Termo de Cessão de Uso;
09 – Pagamentos das Taxas de Vistoria, Emplacamento e Licenciamento – DETRAN/GO, e apresentação dos comprovantes de pagamentos. Informamos que essas taxas serão enviadas aos senhores prefeitos pelos servidores desta Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços;
10 – Será realizada, no dia da entrega do veículo, as fotos da placa dianteira e traseira dos veículos, pelos servidores da Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços/Superintendência de Gestão Administrava/Secretaria de Estado da Educação/SEDUC. Caso contrário, é de responsabilidade do município a realização e envio dessas fotos a esta Gerência;
11 – No dia da entrega dos veículos, o município deverá apresentar 01 (um) condutor portando habilitação compatível com Ônibus de Transporte Escolar, categoria “D” ou “E”.
Para acessar o Ofício na íntegra acesse o link abaixo:
Ofício Seduc Transporte Escolar
Fonte: FGM e Seduc