Semad prorroga prazo do ICMS ecológico

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), após a solicitação da Federação Goiana de Municípios (FGM), prorrogou o prazo para inserção documental e consulta do Programa ICMS Ecológico, que segue aberto até 15 de março, referente ao ano de 2022.
Para um município requerer a participação no ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual e/ou Nacional de Unidades de Conservação, ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes. Além desses pré-requisitos, o município interessado poderão atender a até 9 (nove) critérios ambientais e de conservação do meio ambiente, que são os seguintes:
1. Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
2. Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;
3. Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas (reflorestamento);
4. Programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
5. Programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
6. Identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;
7. Identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
8. Programas de instituição e proteção das unidades de conservação;
9. Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.
De acordo com a quantidade de critérios cumpridos é que será mensurado o nível de participação do município nos 5% (cinco porcento) de recursos do ICMS reservado para a distribuição com base no critério “ecológico”, sendo 3% apartir de 6 critérios, 1,25% para o atendimento de 4 critérios e 0,75% para o atendimento de 3 critérios.
Com a prorrogação os municípios ganham mais tempo para comprovarem os critérios cumpridos e, assim, continuarem a participar na distribuição, ou ainda, ingressar nela. Atualmente 221 municípios participam no chamado ICMS Ecológico.
Ofício resposta enviado pela Semad
Acesse aqui para a inserção da documentação
Comunicação FGM e Semad
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