TCU lança guia sobre aquisição pública de medicamentos


O Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de lançar um guia sobre aquisições públicas de medicamentos com o objetivo de aprimorar a metodologia de contratações, otimizar os gastos e sanar falhas do sistema de compras. Uma iniciativa que busca aumentar sua contribuição para a melhoria da gestão municipal do setor, recomenda a leitura e adoção das boas práticas divulgadas.
O documento orienta os gestores públicos para a forma de aquisição e gestão dos medicamentos e auxilia no método do controle social, capacitando os atores envolvidos nos conselhos de fiscalização. A CNM destaca a necessidade das orientações e lembra que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde. Envolve, portanto, um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
Na Política, os medicamentos são objetos de análise e o trabalho do TCU vem como complemento na busca dos fatores que integram a logística – como o uso racional, a distribuição adequada, o armazenamento, a certificação de qualidade e eficiência do medicamento, indo até a avaliação dos resultados obtidos pelo consumo dos medicamentos.
Dificuldades
Um dos principais pontos da cartilha é um assunto que compreende grande parte das dúvidas e principais entraves nesse processo, que é o método de aquisição. No guia, é explicada a relação de pactuação entre os diferentes entes, a forma de aquisição e a distribuição centralizada ou descentralizada a depender dos custos do medicamento, dos contratos firmados e dos pactos entre os entes.
Com a proposta de apresentar as diferentes jurisprudências decididas pelo TCU, a cartilha está dividida em nove blocos. São eles: 1- Modalidade de Licitação; 2- Pesquisa de preço; 3- Adjudicação por item; 4- Critérios de habilitação técnica específicos para os medicamentos; 5- Critérios de habilitação indevidos; 6- Não divulgação do orçamento estimativo no edital; 7- Câmara de regulação do mercado de medicamentos (CMED); 8- Rastreabilidade das notas fiscais; 9- Desoneração do ICMS.
Acesse o Guia de Orientações para Aquisições Públicas de Medicamentos
 
Fonte: CNM