Vitória municipalista: STF determina realização do censo demográfico de 2021
Como mais uma vitória do movimento municipalista, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar determinando à União e à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas voltadas à realização do censo demográfico de 2021. A medida vem após manifestação da Federação Goiana de Municípios (FGM), através da Confederação Nacional de Municípios (CNM), reafirmando que a medida, além de descumprir a legislação, prejudica a aplicação de recursos e a construção de políticas sociais no país, afetando, portanto, toda a população brasileira.
A decisão é do ministro Marco Aurélio, na Ação Cível Originária (ACO) 3508, ajuizada pelo Estado do Maranhão. Para o ministro, o direito à informação é basilar para que o poder público possa formular e implementar políticas públicas, pois é por meio de dados e estudos que os governantes podem analisar a realidade do país. Ele lembrou que os dados coletados auxiliam os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de políticas para implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
O movimento municipalista comemora a medida, visto que a realização do Censo deve ser uma prioridade para o país, diante do grande impacto que provoca. O Censo é a mais importante base de dados do Brasil, e os indicadores demográficos e socioeconômicos produzidos, orientam investimentos e subsidiam políticas implementadas pelas três esferas de governo.
Para o presidente da FGM, Cunha, essa determinação é mais uma vitória em favor dos municípios, pois o atraso já a dois anos de realização do Censo Demográfico, afeta diretamente transferências constitucionais realizadas com base nos números atualizados do levantamento. “Nenhum corte de verbas pode descumprir o direito à informação dos municípios, com elas podemos promover políticas e recebemos recursos, comemoramos muito a realização do Censo”.
Fonte: FGM e CNM
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