85% dos Municípios não tem licenciamento urbanístico digitalizado
Atualmente, 85% dos Municípios não possuem sistemas digitalizados de licenciamento urbanístico, os números fazem parte de dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ressaltam que apenas 15% dos Municípios possuem alguma etapa de licenciamento urbanístico digitalizado, em que o solicitante pode acompanhar o processo ou acessar digitalmente a certificação, os populares alvarás, habite-se e as certificações.
Destaca-se que, em sua maioria, capitais e cidades com população de até cem mil habitantes possuem alguma interface ou o licenciamento urbanístico 100% digitalizado. Em linhas gerais, a atividade de licenciamento urbanístico inclui análises em diversas perspectivas, além de integrar as atividades de fiscalização e controle urbano, desde avaliar a conformidade dos empreendimentos as regras de uso e ocupação do solo e a necessidade de medidas de incremento de infraestrutura instalada para médios e grandes empreendimentos, além das compensações urbanísticas e ambientais previstas por exemplo dos Planos Diretores.
Dessa forma, qualquer atividade econômica deve observar as regras urbanísticas e é o poder local que definirá, observando a sua estratégia de desenvolvimento territorial, as regras e procedimentos para construção, edificação, reformas, demolição, instalação, inclusive qualquer procedimento de licenciamento ambiental obrigatoriamente deve constar a certidão de uso e ocupação do solo manifestando a anuência às normas urbanas.
Burocracia
Os prazos para liberação de licenças urbanas ainda são fontes de recorrentes reclamações dos mais diversos segmentos econômicos, tendo, como as mais comuns, os longos prazos para liberação das licenças urbanas para iniciar obras ou instalação de equipamentos, as inúmeras etapas, falta de coordenação local, parâmetros complexos, solicitações de inúmeros documentos, diversas etapas entre secretarias até a ausência de diferenciação de exigências conforme porte e impacto do empreendimento gerando morosidade, burocracia e perda de receitas.
Já na realidade municipal, a morosidade ocorre em função de uma série de fatores, em especial para os mais de 4.488 Municípios que não possuem licenciamento digitalizado, desde corpo técnico limitado, materiais inadequados para as análises, limitações orçamentárias, complexidade de análises a depender da atividade, as responsabilidades imputadas ao gestor, os controles externos e sistemas não digitalizados e integrados. Para estes Municípios, o licenciamento ainda é realizado no papel, descoordenado e permeado de desafios locais.
Entre as dificuldades e reclamações de ambos os lados, por sua vez, nos últimos 15 anos, está a fragilidade de programas estaduais e federais para apoiar o fortalecimento das capacidades institucionais, com trilhas de capacitação focadas em atender as demandas das prefeituras de pequeno porte. O apoio à estruturação de sistemas digitais quando possível, materiais adequados para modernizar o código de obras e edificações, as legislações com conteúdo específicos para atender as demandas dos 85% dos municípios do país integrando melhoria do ambiente de negócios, desenvolvimento urbano inclusivo e educação urbana também encontram-se no hall das dificuldades.
Necessidade de apoio técnico
É necessário reforçar a importância da agenda de simplificação do licenciamento urbanístico com foco na desburocratização pautada em normas federais que disciplinam prazo para agilizar o licenciamento local, por exemplo, do licenciamento de antenas de telefonia e internet 5G, em que a lei federal 13.116 de 2015 estabelece que o poder local deve emitir autorização urbanística em até 60 dias pode ser de difícil atendimento,ao finalizar este prazo, a aplicação de autorização tácita.
As realidades locais são muito diferentes e sem apoio técnico para modernizar e integrar os sistemas de licenciamento digital ou analógico com padronização de procedimentos administrativos e capacitação das equipes técnicas, estes gargalos poderão ser aprofundados, impactando a retomada da economia.
Equipes técnicas em regime de Consórcios podem contribuir para a agilidade e unificação dos processos de licenciamento urbanístico, atualização e simplificação dos códigos de obras e edificações que podem trazer benefícios de segurança à população, desenvolvimento inclusivo, melhoria no ambiente de negócios, redução de custos fixos, ampliação da arrecadação, integração com sistemas locais, estaduais e federais, formalização dos negócios e atratividade.
FGM e CNM
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