FGM alerta sobre prazo final para o cadastramento do Fundo Municipal do Idoso
A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta para o prazo final do cadastramento do Fundo Municipal do Idoso, que encerra no dia 15 de outubro. os fundos se constituem em instrumentos
fundamentais para viabilizar a implementação das políticas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país. Para mais detalhes sobre o cadastramento e orientações para os conselhos:
Cartilha Fundo do Idoso – Cadastramento e Orientações
Sobre o Fundo
O município precisa ter um Conselho Municipal dos Direitos do Idoso constituído e ativo, que é o ente competente para deliberar sobre a aplicação e fiscalização dos recursos. A instituição do Fundo Municipal do Idoso passa por aprovação de lei específica, sancionada pelo Prefeito ou Prefeita. O fundo destina-se, exclusivamente, a atender a política que contemple a pessoa idosa, não tendo personalidade jurídica e por isso está vinculado administrativamente ao poder público; Devendo possuir registro próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e conta bancária
específica em banco público.
Para mais detalhes sobre a criação do Conselho e Fundo
Capacitação FGM
A FGM promoveu a Webconferência Fortalecimento dos fundos especiais, representantes de diversas entidades, puderam discutir e instruir sobre os fundos especiais voltados para as crianças e adolescentes e dos idosos. O evento contemplou uma rica palestra do Delegado da Receita Federal em Goiás, José Aureliano, que instruiu sobre a criação e importância dos fundos. Para assistir na íntegra:
Fortalecimento dos Fundos Especiais
FGM
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