Termina no dia 15 de outubro prazo para regularizar cadastro de conselhos dos direitos da criança e do adolescente

A Portaria a Portaria 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), instrui que os gestores dos fundos geridos por conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente têm até o dia 15 de outubro para preencher formulário digital de cadastramento ou recadastramento, se verificarem incorreções nos dados. A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta dessa regularização para somar possibilidades de acesso e garantia de direitos desse público, que é prioritário.
Formulário de cadastramento para regularizar essa situação disponível aqui. Os Municípios que já fizeram o cadastramento e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento
Os Fundos
Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90 – no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos. Quem recebe esses dados é o MMFDH, por meio do cadastramento de fundos. Os Fundos que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento disponível aqui para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.
Manuais
A FGM disponibilizou tutoriais de como fazer esse cadastramento ou recadastramento, Confira AQUI o passo a passo. Outro ponto de apoio aos Gestores é que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) disponibilizou um canal exclusivo de comunicação com os gestores pelo e-mail: [email protected].
FGM e CNM
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