Lei que institui o auxílio gás de cozinha é publicada
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.237, que institui o Auxílio Gás. O intuito desta Lei é reduzir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda do país.
As famílias que poderão ser beneficiadas pelo Auxílio Gás são aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
Ainda, a Lei indica que o auxílio será concedido preferencialmente à mulher responsável pela família e também mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Os beneficiados pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada dois meses, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da média do preço do botijão de 13 kg (treze quilogramas).
FGM e CNM
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