Publicados procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria 1/2022, que trata de procedimentos e critérios para financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz aos Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O tem como objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando as famílias e seu contexto de vida. Para isso, prevê visitas domiciliares periódicas para que o Município possa receber os recursos de maneira adequada e executar o programa.
Dessa forma, receberão parcelas fixas do programa os Entes que declararem situação de emergência ou estado de calamidade pública de acordo com os critérios da Instrução Normativa 36/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
As medidas excepcionais que tratam a normativa não serão aplicadas nos casos em que os Entes estiverem na etapa de implantação do programa ou se encontrarem com sua execução bloqueada. Para os Entes elegíveis à excepcionalidade, fica suspensa a aplicação do bloqueio pelo não acompanhamento dos 30% da meta pactuada.
Após cessada a situação de emergência e estado de calamidade – o financiamento federal segue o disposto pela Portaria 664/2021.
FGM e CNM
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