Lei determina novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia
Publicada nesta quinta-feira, 10 de março, a Lei 14.311/2022 institui novas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19. Contudo, a norma não se aplica as servidoras estatutárias, regidas pelas respectivas leis locais. As novidades aplicam-se para aquelas com vínculo empregatício regido pela CLT. Pela medida, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho presencial, caso seja essa a vontade do empregador e atenda algumas hipóteses.
A lei, que promove alterações na Lei 14.151/2021, e coloca como hipóteses para a volta do trabalho presencial:
a) quando do encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus Sars-CoV-2;
b) após sua vacinação completa contra o Sars-Cov-2;
c) nos casos em que a gestante optar por não vacinar. Nessa última hipótese, deve ela assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, comprometendo-se a adotar todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Houve vetos do presidente da República em relação à previsão de pagamento de salário-maternidade ao invés da remuneração quando da interrupção da gravidez e nas hipóteses de que o trabalho seja incompatível com a modalidade à distância.
FGM e CNM
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