Medida Provisória altera pontos das Leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo

A Medida Provisória 1.135/2022, traz alterações em pontos tanto da Lei Complementar 195/2022 – conhecida como Lei Paulo Gustavo, quanto da Lei 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc, que fomentam o setor cultural. As modificações se referem, em linhas gerais, aos prazos de repasse dos recursos para os Entes da federação, bem como ao período de execução dessas verbas.
Na Lei Complementar 195/2022, a MP altera o prazo de destinação do recurso federal, definindo que a União somente destinará o montante de R$ 3,862 bilhões no exercício de 2023. No texto original, a destinação dos recursos se daria em 90 dias após a promulgação da Lei Paulo Gustavo. Desta forma, os gestores municipais devem aguardar até 2023 para receber os recursos legais e iniciar a sua execução, que caso não ocorra integralmente em 2023, poderá ser prorrogada para o exercício de 2024.
Já no caso da Lei 14.399/2022, a MP inclui definições de prazos e valores máximos de repasse para que os Entes da Federação apliquem na área da cultura. Sendo assim, a nova previsão estabelece que os recursos serão em montante de até R$ 3 bilhões, que devem ser repassados no período de cinco exercícios, a partir de 2024. A alteração se dá neste ponto, já que a Lei Aldir Blanc II determinava que contaria a partir de 2023.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória ainda deve ser apreciada pelas duas casas do Congresso Nacional para posterior conversão em lei.
FGM e CNM
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