Municípios têm novo prazo para regularizar pendências e manter verba para custeio de equipes de saúde
O prazo para que Municípios regularizem situações que levam ao cancelamento da habilitação necessária ao recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal relativo a equipes de saúde integradas aos programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) foi prorrogado. Assim, as gestões locais têm até a competência de dezembro de 2022 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) para resolver possíveis pendências.
As mudanças foram publicadas na Portaria GAB/SAPS 51/2022, medida prevista na Portaria 3.510/2019, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS 6/2017, instituiu incentivo financeiro de custeio adicional mensal para Municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da APS.
Este recurso é repassado fundo a fundo aos Municípios, para apoiar os gestores municipais na qualificação dos programas de residência médica e multiprofissional. Os critérios para a suspensão e o cancelamento dos recursos estão na Portaria 3.510/2019. O cancelamento automático da habilitação do Município ocorre após seis competências consecutivas de suspensão da transferência do incentivo.
Cabe ainda esclarecer aos gestores municipais que a prorrogação do prazo aplica-se exclusivamente aos Municípios habilitados nas seguintes Portarias: Portaria GM/MS 1.739/2020, Portaria GM/MS 2.068/2020, Portaria GM/MS 3.484/2020 e Portaria SAPS/MS 56/2021.
FGM e CNM
Compartilhar
Relacionadas
17 dez 2024
Estão abertas inscrições para o Programa de Epidemiologia para Gestores de Saúde 2025
17 dez 2024
Ministério da Saúde promoverá uma live para responder dúvidas sobre o PAC
12 dez 2024
Pagamento da 10ª parcela do Transporte Escolar está prevista para dia 16/12
12 dez 2024