MAPA prorroga prazo final de vacinação contra febre aftosa e raiva
O prazo para vacinação contra febre aftosa e raiva, que se encerraria no dia 30 de novembro, foi prorrogado até o dia 17 de dezembro. A orientação foi repassada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio do Ofício-Circular nº 90/2022, sob a justificativa de um atraso na liberação e oferta das doses.
O documento esclarece que a prorrogação tem como objetivo evitar transtornos aos pecuaristas e prejuízos à cobertura vacinal contra aftosa, em especial nos estados que vão suspender a aplicação das vacinas a partir de 2023.
Em Goiás, as Unidades Locais e Regionais da Agrodefesa, bem como as entidades representativas dos produtores rurais e proprietários de revendas de produtos veterinários já estão sendo avisados da prorrogação, segundo informou o coordenador do Programa Estadual de Enfermidades Vesiculares (PEEV), Wladimir Lênin de Moraes, da Gerência de Sanidade Animal.
Em relação à raiva dos herbívoros, o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos em 121 municípios considerados de alto risco para doença em Goiás também fica prorrogado até 17 de dezembro, uma vez que as campanhas são desenvolvidas no mesmo período.
O ofício-circular do Mapa também estabelece que as revendas de vacinas autorizadas, com estoques após a realização da campanha, poderão comercializar esses insumos para outros Estados que irão permanecer com vacinação obrigatória contra a aftosa a partir de 2023.
O calendário para declaração de vacinas também foi alterado, podendo ser realizado até 24 de dezembro. A data vale tanto para animais vacinados contra febre aftosa, quanto contra raiva e os criadores precisam declarar todos os rebanhos existentes nas propriedades.
É importante ressaltar que não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, fax ou Correios. Eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração da vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
COMUNICAÇÃO FGM (fonte: Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás)
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