FNDE autoriza aquisição de bicicletas para o Programa Caminho da Escola por processo licitatório próprio
Foi publicada nesta quarta-feira (10/05), a Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 7/2023, que autoriza a aquisição de bicicletas e capacetes escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola via processo licitatório próprio de estados, municípios e do Distrito Federal. A iniciativa parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em caráter excepcional, e o documento também permite a compra por meio de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos públicos.
Segundo as determinações da resolução, os recursos utilizados para efetuar a compra das bicicletas e capacetes podem ser do próprio ente federado ou provenientes do Plano de Ações Articuladas (PAR), mas a autorização só é válida até a publicação de ata do FNDE para a aquisição desses itens.
Os interessados em realizar as aquisições por licitação própria ou por adesão a outras atas de registro de preços de bicicletas e capacetes devem se atentar à qualidade dos equipamentos, ao padrão e à segurança dos itens, conforme disposto na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE n° 1/2021, assim como às regras de controle e fiscalização dos recursos públicos repassados pelo FNDE.
Para acessar a resolução, clique aqui.
COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
Compartilhar
Relacionadas
27 jan 2025
Redes têm até 31/1 para cadastrar turmas no Brasil Alfabetizado
23 jan 2025
Governo Federal convida os gestores goianos para o Encontro Nacional de Prefeitos e Prefeitas em 2025
22 jan 2025
Prova Nacional melhora a qualidade de professores efetivos
22 jan 2025