É publicada portaria que dispõe sobre retomada de obras na educação


Os ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12 de julho, a Portaria conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023 que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básicainstituído pela Medida Provisória 1.174, de 12 de maio de 2023. 

O documento conta com 26 artigos e funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do Governo Federal, por meio do FNDE. A publicação define as condições de prioridade para as repactuações de obras e serviços e dispõe sobre a priorização de construções com maiores percentuais de execução física registrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) na data de publicação da MP. Os casos em que os percentuais de execução física forem iguais, será dada prioridade à repactuação da obra mais antiga. Além disso, o FNDE poderá dar preferência a obras e serviços de engenharia de escolas quilombolas, indígenas e do campo, independentemente do percentual de execução física. 

O instrumento publicado e assinado pelos órgãos do Poder Executivo traz a definição e a diferença literal entre obras inacabadas, paralisadas, entre outros termos relacionados a retomada. Inacabadas são aquelas obras que possuem o instrumento jurídico entre FNDE e ente federativo vencido e que não tenham sido concluídas; no caso das paralisadas, o instrumento jurídico entre a autarquia e o ente ainda está vigente, mas houve omissão de ordem de serviço e o ente beneficiário registrou a não evolução na execução dos serviços. 

A repactuação das obras e serviços de engenharia voltados à educação básica deverá ser iniciada por meio de manifestação de interesse dos entes federativos junto ao FNDE, via Simec, no prazo de até 60 dias, contados do momento da publicação da portaria. Contudo, o FNDE poderá prorrogar o prazo de 60 dias para manifestação de interesse por igual período. Finalizado o prazo estabelecido para a demonstração do interesse, a autarquia dará publicidade à relação de obras e serviços de engenharia para as quais foi firmada a manifestação de interesse para repactuação. 

 

COMUNICAÇÃO FGM (Fonte: Ministério da Educação)