Mudanças na distribuição dos recursos do salário-educação começam a valer em 2024

A partir de 1º de janeiro de 2024 mudanças nos critérios de distribuição dos recursos das quotas do salário-educação destinados aos municípios passam a valer. A distribuição que, até 2023, ocorreu proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado, passará a considerar a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional.
Os critérios foram determinadas, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022. O prazo para 2024 foi estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos.
A ADPF 188, proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, pleiteou que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, afastando, portanto, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso. Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação da decisão da ADPF e alerta que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024, é importante que os gestores avaliem os possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu Município.
Com efeito desta nova forma de interpretar e executar a distribuição dos recursos oriundos do salário-educação, os municípios de Goiás, além do próprio Estado, saem “ganhando” neste momento. De acordo com estudos realizados pelo FNDE, as estimativas de distribuição para 2024 terão aumento de até 55% dependendo do número de matrícula da rede educacional.
Acesse aqui simulação elaborada pelo FNDE dos efeitos da APDF 188 na distribuição dos recursos do salário-educação para os municípios do Estado de Goiás.
COMUNICAÇÃO FGM
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