Gestores devem estar atentos às novas regras de moradia no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)

O Ministério das Cidades publicou no mês de setembro a Portaria 1.248/2023, que faz alterações nas novas regras de moradia no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Faixa1 para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com contratos habitacionais vigentes. Os gestores devem ficar atentos as novas regras do programa.
De acordo com normativa a proposta trata da quitação dos contratos vigentes do Programa Minha Casa, Minha Vida que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Com a edição da portaria, os contratos foram equiparados às novas regras do Programa e serão quitados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria.
As novas regras do Programa MCMV, para o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado apenas com essa fonte de recursos e para aqueles que atenderem aos seguintes critérios:
- a) Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
- b) Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais; e
- c) Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a família já tenha pago uma parcela ou mais. O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.
Sobre a normativa os contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não faz parte das medidas da Portaria MCID 1.248/2023, portanto não possuem nenhum tipo de dispensa.
Algumas secretarias de Planejamento Urbano, Habitação e Assistência Social de Municípios relataram que famílias têm procurado as pastas municipais em busca de orientações. Entretanto, e recomendado que os gestores locais orientem os beneficiários de contratos a procurarem informações diretamente a instituição financeira: a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Em consulta à Caixa Econômica Federal, a instituição financeira suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024, solicitando que os beneficiários aguardem a quitação automática. A Caixa disse ainda que disponibilizou uma consulta virtual para que os beneficiários consultem o enquadramento do seu contrato em conformidade às regras da Portaria MCID 1.248/2023 para quitação do contrato aqui.
No caso dos contratos vinculados ao Banco do Brasil, a consulta deverá ocorrer remotamente pela central de atendimento 4004-0001.
FGM e CNM
Compartilhar
Relacionadas

27 abr 2025
MEC lança guia prático para Prova

25 abr 2025
Paulo Vitor Avelar, novo presidente da FGM, entrega Prêmio Maguito Vilela a Lineu Olímpio e Haroldo Naves

25 abr 2025
Nova diretoria da Federação Goiana de Municípios é diplomada para o quadriênio 2025-2029

25 abr 2025