Prazo para adesão da Lei Paulo Gustavo e suspenso


Foi suspenso a solicitação para recursos da Lei Paulo Gustavo, os Municípios tiveram que firmar um compromisso com a União, previsto no art. 4º da Lei Complementar 195/2022. Aqueles que ainda não haviam instituído seu sistema municipal de cultura deveriam se comprometer a implantá-lo. Enquanto que aqueles que já haviam criado seu sistema, precisaram se comprometer a fortalecê-lo. E por isso esses Municípios assinaram um termo de adesão que definiu que esse compromisso deveria ser cumprido até 11 de julho de 2024.

Contudo, em 4 de abril de 2024, foi sancionada a Lei 14.835, que estabeleceu o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Essa legislação era aguardada desde 2012, ano em que foi instituído o SNC na Constituição Federal de 1988, de modo a demandar que esse sistema fosse regulamentado por meio de uma lei federal. Onze anos se passaram, e, enfim, conquistamos mais esse importante normativo para a institucionalização da gestão e das políticas públicas de cultura no Brasil.

Diante dessa novidade, o MinC publicou a Portaria 137, de 8 de julho de 2024, de maneira a suspender o prazo de 11 de julho até que seja concluído o processo de regulamentação federal da Lei 14.835/2024. A suspensão, portanto, é necessária agora para que os Municípios cumpram, em um novo prazo, esse compromisso em concordância com o Marco Regulatório do SNC e com o normativo que futuramente o regulamentará.

Ou seja, a necessidade de cumprir o compromisso firmado pelos Municípios não deixou de existir, tendo em vista que o art. 4º da Lei Paulo Gustavo continua em vigor, determinando a obrigação da criação ou do fortalecimento dos sistemas municipais de cultura para os 5.465 Municípios que receberem esses recursos.

Isso significa que os Municípios devem criar ou atualizar suas legislações locais sobre esse assunto considerando o novo Marco Regulatório do SNC e a regulamentação federal que ainda será publicada. Não fazendo mais sentido a manutenção do prazo de 11 de julho porque acarretaria um retrabalho futuro para adaptação aos novos normativos.

Apesar disso, é importante que os Municípios estejam atentos e iniciem o desenvolvimento dos seus sistemas municipais de cultura para futura consolidação das legislações locais após a publicação da regulamentação federal.

Como o seu Município vem se organizando para instituir ou fortalecer seu sistema municipal de cultura!