Portaria traz medidas para reduzir o risco da Influenza aviária no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) suspendeu por 180 dias, em todo o território nacional, a realização de eventos que envolvam a concentração de aves, como exposições, torneios, feiras e outras atividades similares. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 782/2025, publicada no Diário Oficial da União. A suspensão vale para todas as espécies de aves — incluindo aves de produção, ornamentais, silvestres, exóticas, passeriformes e aquelas criadas para fins diversos — e tem como objetivo prevenir a disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade.
A portaria permite exceções apenas com autorização expressa do Serviço Veterinário Estadual. Para isso, os organizadores devem apresentar um plano de biosseguridade, detalhando ações de prevenção e controle, e o Estado precisa apresentar uma situação epidemiológica favorável. As medidas visam garantir que, mesmo em eventos autorizados, o risco de disseminação da doença seja minimizado.
Novas Restrições para Criadores
Além da suspensão de eventos, a normativa também estabelece restrições à criação de aves ao ar livre, especialmente aquelas com acesso a piquetes sem telas de proteção superior. Os criadores devem evitar o contato das aves domésticas com animais silvestres e ficar atentos a sinais clínicos como:
- Mortes súbitas de aves;
- Dificuldade para respirar;
- Andar cambaleante ou torcicolo;
- Diarreia persistente.
Em caso de suspeita, o órgão de defesa agropecuária local deve ser informado imediatamente, ou a notificação pode ser feita online por meio da plataforma e-Sisbravet.
A medida integra o conjunto de ações preventivas adotadas pelo governo federal para evitar a entrada e a propagação do vírus da influenza aviária no Brasil, preservando a saúde animal, a segurança alimentar e o status sanitário do país.
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