Gestores municipais devem se atentar às novas regras para repasses de emendas individuais à saúde em 2025

Os gestores municipais precisam redobrar a atenção às novas diretrizes para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), referentes às emendas parlamentares individuais destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2025. As orientações constam na Portaria GM/MS nº 6.904/2025, publicada pelo Ministério da Saúde, que trata exclusivamente das emendas individuais após tornar sem efeito a Portaria anterior, GM/MS nº 6.870/2025.
Embora a nova normativa traga maior clareza sobre o processo, ainda persistem pontos que demandam atenção por parte das administrações municipais. Um dos principais aspectos é a exigência do uso do sistema InvestSUS como ferramenta de gestão e monitoramento. As propostas cadastradas nesse sistema serão posteriormente migradas para o Transferegov, o que levanta preocupações quanto à duplicidade de procedimentos e à complexidade no fluxo operacional.
A coexistência de diferentes plataformas para a execução das emendas — como o InvestSUS e o Transferegov — pode resultar em inconsistências e desorganização, sobretudo para municípios que enfrentam desafios técnicos, limitações de equipe ou estrutura administrativa reduzida. Esse cenário impõe um esforço adicional para garantir que as informações estejam corretamente alimentadas em ambos os sistemas, sem comprometer prazos ou a efetividade dos repasses.
Outro ponto de destaque é a exigência de abertura de contas correntes específicas para o recebimento dos recursos, em conformidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Fundo Nacional de Saúde será responsável pela abertura das contas vinculadas, cabendo aos gestores locais comparecerem às instituições financeiras para regularização. A medida é vista como um retrocesso no processo de transferência dos recursos, ao aumentar a burocracia e limitar a autonomia dos entes federativos na gestão dos recursos do SUS.
A Portaria também estabelece a obrigatoriedade de apresentação de planos de trabalho mesmo para emendas individuais destinadas ao custeio de ações e serviços de saúde. Isso inclui tanto a atenção primária (incremento PAP) quanto a média e alta complexidade (incremento MAC). A ausência de aprovação desse plano pelo Ministério da Saúde configurará impedimento técnico, dificultando a liberação dos recursos financeiros.
Os gestores podem consultar as planilhas referentes ao PAP e ao MAC para apoio no preenchimento e planejamento das propostas.
Prazos e articulação
Outro aspecto essencial diz respeito aos prazos para indicação ou atualização das emendas, que devem ser observados conforme o calendário definido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. As informações deverão ser lançadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), respeitando as alterações orçamentárias vigentes.
Vale destacar que, até o momento, o cronograma anteriormente divulgado foi anulado. Por isso, é fundamental que os gestores mantenham diálogo constante com os parlamentares, apresentando as prioridades locais para garantir a efetivação das indicações.
Por fim, é importante reforçar que as emendas individuais destinadas ao custeio da saúde continuam sendo essenciais para o equilíbrio financeiro dos municípios e para a manutenção de políticas públicas voltadas à saúde da população.
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