MDS atualiza normas da Regra de Proteção do Bolsa Família

Crescimento da empregabilidade no Brasil levou o Governo Federal a ajustar a Regra de Proteção, mecanismo que garante segurança aos beneficiários que aumentam sua renda por meio do trabalho formal ou empreendedorismo
A Portaria nº1804, com vigência a partir de junho, atualiza as normas da Regra de Proteção do Programa Bolsa Família. Estas mudanças respondem às melhorias econômicas e ao aumento da empregabilidade entre inscritos no Cadastro Único. A secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, Eliane Aquino, detalhou as alterações.
“Criamos a Regra de Proteção para oferecer proteção adicional às famílias beneficiárias do Bolsa Família que ingressam no mercado de trabalho. Além da renda do programa, a pessoa conta também com a renda de sua carteira assinada”, explica a secretária.
“No primeiro trimestre de 2025, foram gerados 574.480 novos empregos no país, sendo 384.707 ocupados pelo público do Cadastro Único”, informa Aquino. “À medida que o país melhora economicamente, precisamos adequar o programa”, ressalta.
Com as novas regras, o limite máximo de renda familiar per capita mensal para ingresso na Regra de Proteção será de R$ 706, com tempo de permanência de 12 meses. A normativa aplica-se apenas a novos ingressantes a partir de junho, sem afetar quem já estava nessa condição.
Famílias que estiverem na Regra de Proteção e perderem o emprego voltam automaticamente a receber o benefício integral. “Se você perde sua carteira assinada, basta atualizar o cadastro no CRAS informando a diminuição da renda familiar, e a família entra diretamente no retorno garantido, pois não chegou a sair do programa”, esclarece Eliane Aquino.
O papel das gestões estaduais e municipais continua fundamental para a melhoria de vida dos beneficiários e a aplicação efetiva das novas diretrizes.
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