Saiba mais sobre o que é o Plano de Ações Articuladas – PAR
O que é o Plano de Ações Articuladas (PAR), é uma estratégia de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, fundamentada no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que consiste em oferecer aos entes federados um instrumento de diagnóstico e planejamento de política educacional, concebido para estruturar e gerenciar metas definidas de forma estratégica, contribuindo para a construção de um sistema nacional de ensino.
Trata-se de uma estratégia para o planejamento plurianual das políticas de educação, em que os entes subnacionais elaboram plano de trabalho a fim de desenvolver ações que contribuam para a ampliação da oferta, permanência e melhoria das condições escolares e, consequentemente, para o aprimoramento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de suas redes públicas de ensino.
Assegurar o acesso dos estudantes às vagas escolares disponibilizadas nas instituições de ensino, em especial na educação básica, e sua permanência com sucesso na escola, depende do atendimento a uma série de elementos estruturais e serviços, dentre os quais se destacam: materiais didáticos e pedagógicos, formação de profissionais, equipamentos e infraestrutura escolar. Esses produtos e serviços se relacionam a vários fatores econômicos e sociais e à forma de planejamento, gestão, atuação e colaboração entre os entes subnacionais, proporcionada pela assistência técnica e financeira, concretizada no âmbito do PAR.
Nesse contexto, o PAR apresenta indicadores definidos a partir do diagnóstico e planejamento local, consolidados anualmente, para quatro dimensões:
- gestão educacional;
- formação de professores, dos profissionais de serviço e apoio escolar;
- práticas pedagógicas e de avaliação, e
- infraestrutura física e recursos pedagógicos.
Com essas informações, o governo federal prioriza e apoia as ações educacionais propostas pelos órgãos estaduais e municipais, com assistência técnica e investimentos vinculados para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Atualmente, essas transferências voluntárias e assistência técnica estruturadas no PAR são realizadas por intermédio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A ferramenta correlaciona as demandas do ente por recursos técnicos, financeiros e pedagógicos e identifica as medidas mais apropriadas para solução dos problemas identificados e para execução das ações.
A elaboração do plano é feita em três etapas: diagnóstico da situação educacional, elaboração do plano de trabalho e análise técnica. Concluída a etapa do diagnóstico da situação educacional, o ente, por meio do Simec, elabora o seu Plano de Ações Articuladas e o apresenta ao FNDE e ao MEC. O ciclo atual engloba o período de 2016 a 2019. Cabe ao FNDE apoiar técnica e financeiramente os entes federados a formular seus respectivos planos, avaliando as necessidades educacionais de suas redes de ensino, abrangendo de forma sistêmica as etapas e modalidades da educação básica. Desde seu início em 2007, contemplou diversas ações, conforme segue:
Abrangência do PAR | ||||
Nível | Etapa | Modalidades | Ações Pedagógicas | Ações de Infraestrutura |
Educação Básica | Educação infantil Ensino fundamental Ensino médio |
Educação especial Ensino tecnológico e profissional Educação de jovens e adultos Educação ambiental Educação do Campo Educação étnico-racial Educação indígena Educação quilombola |
Acervos bibliográficos Formação continuada e capacitação Jornada literária Material didático Material pedagógico Material escolar Material de consumo Cursos EAD Materiais esportivos |
Ampliação Construção Reforma Equipamentos Ônibus escolares Ônibus acessível Bicicleta e capacete Equipamentos e kit de cozinha Brinquedos Quadras escolares Equipamentos de climatização Instrumentos musicais Mobiliário Computadores, projetores e tablets |
O novo ciclo do PAR foi estruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), principal ponto de convergência das políticas públicas educacionais para os próximos dez anos. Suas diretrizes, metas e estratégias canalizam os esforços de estados, municípios e da sociedade civil para consolidar um sistema educacional capaz de garantir o direito à educação em sua totalidade.
A quem se destina?
O PAR foi concebido como uma ferramenta de gestão para o planejamento da política de educação que os municípios, os estados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Pelas suas características sistêmicas e estratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a sua continuidade, inclusive durante as mudanças de gestão, constituindo-se como importante elemento na promoção de políticas de Estado na Educação.
Como acessar?
A elaboração do PAR e todo o acompanhamento do seu trâmite são feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec – Módulo PAR), disponível em http://simec.mec.gov.br. O Simec é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação. É através do Simec que os gestores verificam o andamento dos Planos de Ações Articuladas em suas cidades ou estados. O sistema se encontra disponível para acesso por meio de senha, no endereço simec.mec.gov.br.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
A formulação e implementação do plano se encontra sob a responsabilidade dos órgãos gestores integrantes do Comitê Estratégico do PAR, instituído pela Portaria MEC n° 29, de 12 de janeiro de 2017, contando com a seguinte representação:
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
Coordenador do Comitê Estratégico – Leandro José Franco Damy – Diretor da DIGAP/FNDE; - Gabinete do Ministro de Estado da Educação;
- Secretaria Executiva do Ministério da Educação – SE-MEC;
- Secretaria de Educação Básica – SEB-MEC;
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC-MEC;
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – SECADI-MEC;
- Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE-MEC;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes;
- Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação – Consed; e
- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime.
Atuação do FNDE
O FNDE é o órgão responsável pelo gerenciamento tático e operacional dos Módulos do PAR no Simec. Além disso, cabem às áreas técnicas do FNDE e do MEC a análise da coerência entre o que foi solicitado e os dados do Censo Escolar, verificando a viabilidade e a necessidade das demandas de acordo com o diagnóstico da realidade local informada pelos órgãos municipais e estaduais. A partir dessa validação, tem-se o PAR para o município, o estado ou o Distrito Federal.
Legislação
- CF/1988 – Art. 211
Assistência técnica e financeira para garantir a equalização de oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade do ensino. - Decreto 6094/2007
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, inserido no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - Lei 12.695/2012
Apoio técnico e financeiro por meio do PAR - Lei 13.005 (PNE/2014) – 25/06/2014 – Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb - Lei 13005 (PNE/2014)– 25/06/2014 – Estratégia 7.5
Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. - Lei 13005 (PNE/2014)– 25/06/2014 – Estratégia 7.6
Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional.
Fonte: I9 Treinamentos
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