Atenção gestores, prazo para atualização do CTM, para ser válido em janeiro, vai até dia 03 de outubro
Código Tributário Municipal – atualização e modernização – Atualização da Nova Lei do Iss – Lei 157/2016. Alterações que podem aumentar a receita Municipal
O Código Tributário Municipal é importantíssimo para a organização das atividades tributárias municipais. Esta lei tributária deve ser elaborada e atualizada considerando as atividades econômicas relevantes do município. Deve ser elaborada e atualizada tendo em vista a estrutura administrativa disponível em cada município. A maioria dos CTM foi resultado de aprovação de modelos pré concebidos que não contemplam as características dos municípios, especialmente os menores. A avaliação personalizada dos CTM pode aumentar significativamente as receitas municipais próprias e consolidar a autonomia dos Municípios com custo mínimo.
O CTM tem importância fundamental para a organização das atividades tributárias municipais. Ele deve prever, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos lançamentos de créditos tributários e sua cobrança, o processo administrativo tributário, a inscrição de créditos tributários em dívida ativa e as providências administrativas necessárias para a promoção de execução fiscal.
Tais previsões devem ser estipuladas tendo em conta as características de cada Município ou as suas eficácias ficarão comprometidas. Atualmente, um CTM, além disso, deve prever regras para um Cadastro de Contribuintes (CC) informatizado, para expedição de Notas Fiscais Eletrônicas (e-NF) e, especialmente, considerando as atividades desenvolvidas pelos contribuintes municipais, regras para substituição tributária.
Um CTM bem elaborado e adequado às peculiaridades municipais provocará inevitavelmente um aumento da receita própria municipal. Não é por outra razão que a União e os Estados mais importantes da federação promovem tantas alterações nas suas legislações tributárias.
O CTM deve ser elaborado, sob pena de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, de acordo com os princípios, as regras gerais e as outorgas de competências tributárias estabelecidas pela Constituição Federal, pelo CTN, pela legislação federal complementar, pela Constituição Estadual e, finalmente, pela Lei Orgânica municipal.
Além disso, o CTM deve ser elaborado e atualizado tendo em vista as atividades econômicas relevantes de cada município.Ele deve ser elaborado e atualizado considerando a estrutura administrativa de cada município. As obrigações acessórias as quais estão sujeitos os contribuintes de um município devem ser adequadas às atividades econômicas desenvolvidas em seu território. A atribuição de competência funcional para exercer fiscalização, fazer lançamento de crédito tributário, proceder o processo administrativo tributário e a inscrição em dívida ativa não pode ser igual em municípios com estruturas administrativas distintas.
Existem muitos pequenos municípios em cujos territórios está instalada uma grande indústria, por exemplo, usinas de álcool e açúcar. Tal situação exige providências municipais para arrecadar todo o ISS devido em sua decorrência: O ISS referente aos serviços de manutenção da planta industrial e o ISS referente ao transporte municipal dos insumos consumidos pela indústria. A estipulação de obrigações acessórias adequadas e a instituição de substituição tributária podem permitir ao município avaliar as operações de prestação de serviços respectivas, fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias de muitos contribuintes que se relacionam com a grande indústria, lançar e cobrar todo o ISS devido. Tudo isso com um custo administrativo muito pequeno.
Uma avaliação personalizada dos CTM pode aumentar significativamente as receitas municipais próprias e consolidar a autonomia dos Municípios.
Mais informações com Mizael Batista na FGM
Veja Nota Técnica da FGM sobre o tema
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