Após solicitação portaria libera uso das emendas para pagamento de pessoal
Nova Portaria do Ministério da Saúde atende, parcialmente, pedido da CNM, em prol dos municípios e permite o que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal. A CNM protocolou ofício no ministério, com essa e outras solicitações, para promover adequações na Portaria 788/20107.
Das reivindicações, essa foi acatada pelo ministro, Ricardo Barros, e consta na nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.
Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. Essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete boa parte do orçamento municipal, além disso, faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. Fica esclarecido que a prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG.
Consulte a portaria aqui
Fonte: FGM com dados da CNM
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