Atenção: pendências podem causar cancelamento de oito mil convênios de Municípios com o governo
Atenção: pendências podem causar cancelamento de aproximadamente oito mil convênios de Municípios com o governo
Alerta aos gestores municipais…
Aproximadamente Oito mil convênios de Municípios com o governo federal podem ser cancelados devido cláusulas suspensivas. Para viabilizar mais informações sobre esses contratos e convênios, bem como as pendências e os valores referentes a cada um deles, ligue (62) 3999-7471 Meire Andrade ou Lene Leandra (62) 3999-7474.
Informamos que tais contratos já estão com recursos autorizados, porém os Municípios precisam entregar a documentação para receber o recurso. No geral, as cláusulas suspensivas são acionadas quando a Prefeitura, no início do projeto, deixa de entregar os seguintes documentos: projeto de engenharia; titularidade da área de intervenção; e/ou licenças ambientais.
A entidade explica ainda que desses oito mil projetos, mais de 5,5 mil estão regidos pela Lei 424/2016, que estabelece os prazos de cancelamento para convênios de 180 dias, se a obra não for iniciada, e 180 dias mais 180 dias se a obra já tiver sido iniciada.
Para os demais instrumentos, vale o prazo das legislações anteriores – nove meses e mais nove meses para obras que não estivessem iniciados. Assim, os contratos, anteriores a dezembro de 2016 que estão para vencer perderão o valor do projeto por atingirem prazo de 18 meses – nove meses, prorrogado por mais nove meses – sem iniciar o projeto, devido às cláusulas suspensivas mencionadas acima.
Para receber os valores, lembramos que o Município já realizou algumas ações antes da assinatura do contrato, como:
registro dessa despesa na Lei Orçamentaria Anual (LOA);
realização de licitação; e
assinatura do convênio/contrato de repasse com o órgão concedente.
Essa regularização deve ocorrer junto ao Sistema de Convênios (Siconv). O gestor deve apresentar a documentação faltante até a data que complete ou 180 dias da assinatura do convênio/contrato de repasse, se instrumento assinado a partir de dezembro de 2016 – Portaria 424/2016. Ou até a data que complete 18 meses da assinatura do convênio/contrato de repasse se instrumento assinado antes de dezembro de 2016.
Fonte: FGM com dados da CNM
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