Nota técnica da CNM orienta sobre a contabilização do AFM da educação


 
A CNM elaborou nota técnica com o objetivo de orientar os gestores municipais em relação à contabilização do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) para a área de educação, a FGM sabendo da importância e das diversas dúvidas que tem surgido com os gestores destaca sobre a importância da orientação. O aporte foi depositado nas contas municipais no dia 22 de maio.
Os valores depositados se referem a recursos federais a título de apoio financeiro, e devem ser devem ser destinados para a cobertura de despesas de custeio, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o disposto no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei 9.394/1996) e preferencialmente no Programa Novo Mais Educação (Portaria MEC 1.144/2016).
Fica o alerta que a prestação de contas desses recursos segue à norma geral de prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e será detalhada aos entes federados em até 30 dias a contar da data de publicação da Resolução, ou seja, até o dia 20 de junho de 2018. A CNM também vai disponibilizar a Nota Técnica da Educação. O documento será uma complementação da Nota Técnica da Contabilidade, onde a Confederação vai apresentar orientações direcionadas em conteúdo e perfil ao gestor do Fundo.
Veja aqui a íntegra da nota técnica. Clique aqui e consulte os valores do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) para a Educação
Fonte: FGM com dados da CNM