Regimes de previdência próprios têm novas regras de aplicação
Os gestores municipais de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos às mudanças promovidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.695/18, que altera a Resolução 3.992/10. A nova Resolução dispõe, entre outros, que novas aplicações de recursos dos RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento em que o administrador ou o gestor seja uma instituição com comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento.
De acordo com a Secretaria de Previdência Social (Sprev), as novas regras buscam fortalecer a governança dos RPPS e promover, entre outras medidas, melhoras na gestão de liquidez e riscos envolvendo as aplicações dos regimes próprios.
A FGM alerta que o fundo que não tiver os comitês exigidos pela nova Resolução não poderá receber recursos dos RPPS até que se associe a outro conglomerado financeiro que atenda a essa condição.
Para facilitar as decisões que devem ser tomadas pelos gestores dos regimes próprios, a Sprev divulgou uma lista que atendem as novas regras dispostas pela nova resolução, ou seja, são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de risco. Além disso, são autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para administrar carteira de valores mobiliários.
Confira as Instituições Financeiras aqui
Fonte: FGM em parceria com a CNM
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