Fundeb divulga novas ponderações de creche e pré-escola para 2019
A FGM considera positivo o aumento do percentual para creche parcial e pré-escola parcial, pois os valores anuais por aluno do Fundeb para a educação infantil são os com maior defasagem em relação ao custo real de oferta da educação básica. Entretanto, a entidade alerta que os recursos a serem recebidos por meio deste Fundo em 2019 ainda estarão defasados em relação ao custo real da educação infantil, especialmente da creche em tempo integral.
A FGM e a CNM lembra que ainda não foi publicada a portaria interministerial com a estimativa de receita do Fundeb para o ano de 2019, o que deverá ocorrer ainda neste mês de dezembro. Ainda não há, portanto, previsão dos valores anuais por aluno do Fundo para as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino para o próximo ano.
Composição do Fundeb
Instituído pela Emenda Constitucional 53/2006 e com vigência até 2020, o Fundeb é formado pela contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios e pela complementação da União correspondente a 10% do total dos recursos aportados pelos entes federados, sendo que esses recursos federais beneficiam somente nove Estados brasileiros. No interior de cada Estado, os recursos do Fundeb são distribuídos entre o governo estadual e os de seus Municípios, de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial e nas instituições de ensino de educação infantil e educação especial conveniadas com o poder público, e de acordo com ponderações definidas para diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
Segundo a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb (art. 10, caput e § § 1o e 2o), são 19 ponderações, adotando-se como referência o fator 1 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano e as demais ponderações devendo ser fixadas entre os fatores de 0,70 e 1,30.
Ainda conforme a Lei (art. 11, inciso I), cabe à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, formada por um representante do MEC, 5 do Consed e 5 da Unidme, fixar anualmente as ponderações das diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica para redistribuição dos recursos do Fundeb entre o governo estadual e os Municípios no âmbito de cada Estado. Saiba mais sobre a Resolução 1/2018.
Fonte: CNM
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