Fundeb divulga novas ponderações de creche e pré-escola para 2019


A Federação Goiana de Municípios e a  CNM informa aos gestores que o Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução 1/2018 no dia 10 de dezembro deste ano. A normativa aprova as ponderações das diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2019.Há quatro anos não se alteravam as ponderações para distribuição dos recursos do Fundeb. De acordo com a Resolução 1/ 2018, foram aumentadas as ponderações da creche parcial e da pré-escola parcial, ambas de 1,00 em 2018 para, respectivamente, 1,15 e 1,05 em 2019. As entidades esclarecem que não se trata de novos recursos, mas de novas ponderações para redistribuição da mesma cesta de recursos do Fundo. Portanto, quando se eleva uma ou mais ponderações respectivamente se reduz o valor por aluno das demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino.
A FGM considera positivo o aumento do percentual para creche parcial e pré-escola parcial, pois os valores anuais por aluno do Fundeb para a educação infantil são os com maior defasagem em relação ao custo real de oferta da educação básica. Entretanto, a entidade alerta que os recursos a serem recebidos por meio deste Fundo em 2019 ainda estarão defasados em relação ao custo real da educação infantil, especialmente da creche em tempo integral.
A  FGM e a CNM lembra que ainda não foi publicada a portaria interministerial com a estimativa de receita do Fundeb para o ano de 2019, o que deverá ocorrer ainda neste mês de dezembro. Ainda não há, portanto, previsão dos valores anuais por aluno do Fundo para as diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino para o próximo ano.
Composição do Fundeb
Instituído pela Emenda Constitucional 53/2006 e com vigência até 2020, o Fundeb é formado pela contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios e pela complementação da União correspondente a 10% do total dos recursos aportados pelos entes federados, sendo que esses recursos federais beneficiam somente nove Estados brasileiros. No interior de cada Estado, os recursos do Fundeb são distribuídos entre o governo estadual e os de seus Municípios, de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial e nas instituições de ensino de educação infantil e educação especial conveniadas com o poder público, e de acordo com ponderações definidas para diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
Segundo a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb (art. 10, caput e § § 1o e 2o), são 19 ponderações, adotando-se como referência o fator 1 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano e as demais ponderações devendo ser fixadas entre os fatores de 0,70 e 1,30.
Ainda conforme a Lei (art. 11, inciso I), cabe à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, formada por um representante do MEC, 5 do Consed e 5 da Unidme, fixar anualmente as ponderações das diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica para redistribuição dos recursos do Fundeb entre o governo estadual e os Municípios no âmbito de cada Estado. Saiba mais sobre a Resolução 1/2018
Fonte: CNM