Conselho Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa tem prazo prorrogado até dia 20 de outubro
A Federação Goiana de Municípios (FGM), informa que o prazo para o cadastro do Conselho Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa foi prorrogado até dia 20 de outubro. E importante que o Municípios se organize como um instrumento de gestão e captação de recurso, principalmente em função da Lei 13.197/19 – que estabelece a possibilidade de doações ao fundo do idoso via imposto de renda.
Esta prorrogação permite que os municípios tenham mais tempo para reunir as informações necessárias para o cadastramento dos fundos, como dados institucionais do conselho, número do CNPJ, dados bancários, gestor do fundo, etc. Desta forma ao fazer a declaração do imposto de renda completa, o cidadão pode optar por destinar ao fundo municipal do idoso parte do imposto, que varia de 3% a 6% no caso de pessoas físicas e 1% pessoa jurídica.
O presidente da FGM e vice-presidente CNM, Haroldo Naves orienta que gestores municipais que sensibilizem a população para contribuírem com o fundo, considerando outras fontes de receita que não só as destinações via imposto de renda. Trata-se de genuína participação social, onde o cidadão informa ao poder público local a política pública que gostaria de investir.
Acesse aqui o formulário.
Fonte: FGM
Compartilhar
Relacionadas

8 maio 2025
FGM participa da ampliação do programa Aprendiz do Futuro, que alcançará 10 mil jovens em Goiás

8 maio 2025
Governo de Goiás assina Ordens de Serviço para construção de 3,2 mil casas a custo zero em 64 municípios

7 maio 2025
Encontro dos Territórios Culturais chega a Caldas Novas fortalecimento das políticas culturais locais

7 maio 2025