CCJ aprova prestação de contas simplificada para pequenos Municípios
Prestações de contas simplificadas para os Municípios de menor porte e para transferências de pequeno valor são reivindicações históricas do movimento municipalista. Na última quinta-feira, 17 de outubro, os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, confirmaram a importância do pleito e deram mais um passo para reduzir entraves burocráticos.
Eles aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 362/2017, que segue entendimento dos gestores locais e da FGM de que é preciso cobrar processos e requisitos de relatórios de maneira proporcional ao porte do ente e ao montante que está sendo repassado. Depois de promulgada a PEC, a definição das novas regras de prestação de contas deverá ser feita pelo Congresso por meio de projeto de lei complementar.
A proposição altera o artigo 30 da Constituição, que passa a vigorar com o seguinte parágrafo único: “Na hipótese de transferências intergovernamentais de recursos, inclusive voluntárias, cuja aplicação seja sujeita a fiscalização pelo ente repassador, a obrigatoriedade de prestar contas prevista no inciso III será cumprida adotando-se sistema simplificado de prestação de contas para os Municípios de menor porte e para transferências de pequeno vulto, assim definidos em lei, vedado o fracionamento de despesas.”
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e relatada na CCJC pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), a matéria pode evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios. Deve, portanto, favorecer a celebração de convênios e transferências de créditos da União e dos Estados. Agora, o texto aguarda criação de Comissão Especial pela mesa diretora da Casa. A FGM e CNM ressalta que continuaram a articulação para aprovação da PEC.
Fonte: Assessoria de Comunicação da FGM com dados da CNM.
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