MEC estabelece regras para repasse de dinheiro no Educação Conectada


A compra de conjuntos de robótica para educação e de equipamentos e recursos tecnológicos de forma geral pelas redes públicas de ensino por meio do programa Educação Conectada tem novas regras. O Ministério da Educação (MEC) publicou duas portarias (aqui e aqui) na edição do dia 31 de dezembro de 2019, do Diário Oficial da União (DOU) com as normas.

O dinheiro é repassado aos estados, Distrito Federal e municípios via Plano de Ações Articuladas (PAR), portanto, antes de mais nada, é obrigatório realizar e finalizar toda a iniciativa pelo PAR e ter aderido ao Educação Conectada. Esses são os critérios de elegibilidade, ou seja, pré-requisitos principais para ter acesso aos recursos.

Saúde financeira é outro ponto-chave. Os interessados em aderir à iniciativa não podem possuir pendências no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nem no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Esses são os critérios de inclusão.

Caso haja mais redes interessadas do que o limite financeiro suportar — ou seja, do que o MEC pode pagar —, ainda há mais dois critérios de classificação, que serão usados como forma de desempate: entes com escola com menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e com instituições situadas em municípios de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Fonte: FGM com dados do Ministério da Educação