MP dispensa escolas de cumprirem mínimo de 200 dias letivos, em Goiás CEE determina aumento de regime especial
O presidente Jair Bolsonaro assinou,nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”. A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Em Goiás
O Conselho Estadual de Educação por meio da resolução 05/2020 determinou que o regime especial de aulas não presenciais e /ou presenciais por meio de tecnologia será estabelecido até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações das autoridades sanitárias. A medida ocorre devido a pandemia da Covid 19. A FGM ressalta que aguarda posicionamento da Secretaria Estadual de Educação.
Acesse a resolução aqui
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