Portaria altera norma do repasse emergencial para ações socioassistenciais
O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira, 08, a portaria de 398 que vem de acordo alterar a Portaria 369. O novo texto dispõem sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido a pandemia de Covid 19.
A Federação Goiana de Municípios alerta que a nova portaria modifica os Art 2° e 8° da Portaria 369. No artigo 2° a portaria 398 explica aos gestores que é vedado o repasse direto dos recursos emergenciais para pessoas físicas.
Já no artigo 8°, os Municípios poderão ofertar apoio aos usuários do SUAS que tiveram perda de seus entes em decorrência do Coronavírus, desde que não haja regramento específico para garantir serviço funerário gratuito e que a situação referente à pandemia extrapole o orçamento local previsto para auxílio funeral no âmbito da política de assistência social.
Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe
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