Municípios já podem cadastrar planos de ação para receber recursos da Lei Aldir Blanc


A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal podem acessar a Plataforma + Brasil para cadastramento de seus planos de ação para recebimento do recurso para auxiliar profissionais, espaços e projetos de cultura durante a pandemia. Também já é possível ter informações sobre as agências do Banco do Brasil para pagamento. O recurso total, no valor de R$ 3 bilhões, é disponibilizado pelo Ministério do Turismo e é resultado da  Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no último dia 29 de junho.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor. O gestor deve estar atento para, em breve, entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de Ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Acesse aqui para saber o passo a passo do cadastro.

Fonte: FGM com dados do MT.