Governo Federal divulga cronograma de transferências da Lei Aldir Blanc


A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores que o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura (Secult), divulgou nesta sexta-feira (21), que vão concluir até 11 de setembro o repasse de um primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc, que prevê a destinação de R$ 3 bilhões da União a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus.
A medida decorre da regulamentação da lei, cujo decreto foi publicado no último dia 18 no Diário Oficial da União. A agenda de pagamentos varia conforme a efetiva aprovação dos planos de ação inseridos na Plataforma+Brasil por gestores locais – responsáveis pelos pagamentos aos contemplados – que também precisam indicar uma agência de relacionamento do Banco do Brasil. A documentação é avaliada pela Secult, e caso os requisitos necessários sejam atendidos, os repasses são autorizados e efetuados pelo MTur em até 10 dias.
De acordo com o cronograma abaixo:

Planos de ação aprovados Recebem o pagamento até
Lote 1 – Até 1º de setembro de 2020 11 de setembro de 2020
Lote 2 – De 2 de setembro até 16 de setembro de 2020 26 de setembro de 2020
Lote 3 – De 17 de setembro até 1º de outubro de 2020 11 de outubro de 2020
Lote 4 – De 2 de outubro até 16 de outubro de 2020 26 de outubro de 2020

A Lei Aldir Blanc define ações como o pagamento de três parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF); subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados por medidas de isolamento social (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).
O sistema será disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o MTur, permite consultar a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. A ferramenta cruza bases federais e cadastros nacionais, favorecendo a avaliação da elegibilidade dos beneficiários a partir de requisitos previstos na Lei Aldir Blanc.

Acesse aqui o site para consulta do cadastro. 

Fonte: FGM com dados MT.