Vitória Municipalista: Câmara aprova compensação da Lei Kandir
A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.
Nesse período, o Congresso não votou essa lei e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda previa repasses anuais provisórios enquanto não houvesse uma lei definitiva.
Caso a matéria seja sancionada em 2020, os municípios recebem este recurso esse ano. Os municípios goianos devem receber até 2030 cerca de 13 milhões anualmente. Posteriormente o valor vai diminuindo ate 2037. Neste período de 17 anos, a expectativa é de mais de 193 milhões de reais para os cofres municipais.
Confira a estimativa de valores calculados pela FGM
Fonte: FGM com dados da Agência Câmara e Senado
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