CEE determina o calendário escolar para o sistema educativo de Goiás
O Conselho Estadual de Educação de Goiás cumprindo seu papel de gestão, publicou a Nota Pública CEE – GO n. 01/2021, que determina o calendário escolar para as instituições educacionais jurisdicionados ao Sistema Educativo do Estado. Estes comunicados já foram publicados no âmbito da comunidade escolar e devem estar de acordo com o disposto na Resolução CEE/CP n. 17/2020 no tocante aos parâmetros para o ano letivo de 2021, este Colegiado determina o cumprimento dos dias letivos, respeitando feriados e recessos previamente estabelecidos na RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nas unidades escolares de Educação Básica, o início das aulas no ano de 2021 ocorrerá a partir do dia 18 de janeiro de 2021, e o término até 18 de dezembro de 2021, inclusive, observando-se o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar. Aliás, este é o número de horas que ficam excepcionadas do cumprimento nas instituições da Educação Profissional.
Cada unidade escolar deverá assegurar a seus docentes tenham trinta dias ininterruptos de férias no mês de julho, e recesso escolar, nos termos legais. Aos municípios e as unidades escolares que tiverem proposta de calendário que divirja da norma publicada deverão submetê-la ao Conselho Estadual de Educação para análise prévia e para possível aprovação individualizada, devendo fazê-lo antes do início das atividades escolares de 2021.
Recomenda-se às unidades escolares vinculadas ao Conselho Estadual de Educação que adotem o dia 15 de outubro, Dia do Professor, como um dia de recesso escolar.
FONTE: Assessoria de comunicação FGM e CEE
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