Estados têm até 31 de março para comprovar descentralização de verba da Covid-19

A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa aos gestores goianos que o Ministério da Saúde prorrogou o prazo para que os Estados apresentem documentos referentes à descentralização de recursos para o enfrentamento da Covid-19. Agora, de acordo com a Portaria 398/2021, a documentação pode ser enviada até 31 de março.
Devem ser apresentados à pasta federal a cópia de documentos comprobatórios das deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério. Os dados são os de recursos financeiros previstos para as ações dos Estados no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus em 2021.
A FGM ressalta ainda que, antes de 31 de março, os Estados devem pactuar esses recursos na CIB, para, assim, enviarem os documentos comprobatórios até o fim do prazo.
Destinada por meio da Portaria GM/MS 3.896/2020, a verba foi transferida em parcela única, no início de janeiro de 2021, para os Fundos Estaduais de Saúde. Os recursos da Portaria 3.896/2000 são de custeio, destinados às ações e serviços de saúde para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das Macrorregiões de Saúde, conforme pactuação na CIB.
A prestação de contas relativa à aplicação desses recursos deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG de cada Ente federativo. Além das informações dos dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde, no quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Os recursos correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
– 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Medida Provisória 969/2020);
– 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Medida Provisória 967/2020; e
– 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (Medida Provisória 976/2020).
Fonte: FGM com dados da CNM
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