Municípios devem atentar se aos prazos dos Restos a Pagar
A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores municipais sobre os prazos referentes aos Restos a Pagar com atuação operacional de todos os entes envolvidos no processo se restringe à carteira orçamentária do segundo ano precedente. Ex. Em 2020 a atuação é sobre os contratos empenhados em 2018. O calendário completo pode ser obtido aqui .
A caixa salienta que os empenhos dos Restos a Pagar não processados e não liquidados são bloqueados pela STN em 30/06 do segundo ano subsequente ao de sua inscrição. No ano de 2020, esse prazo foi prorrogado para 14/11/2020. Já no período de 15/11 a 31/12/2020, os empenhos bloqueados em 14/11 podem ser desbloqueados desde que possuam evolução de obra atestada e aferida.
A STN cancela no SIAFI, no dia 31/12/2020, todos os saldos de empenhos bloqueados e não processados.
A FGM lembra aos Municípios que devido ser o ano eleitoral, 14 de Agosto é o prazo para os municípios emitirem a Ordem de Serviço da obra e iniciar a execução do objeto. Já até o dia 28/08/2020 é a Data limite para estar na CAIXA a declaração de que a OS foi emitida e que ocorreu efetivamente o início de obra até 14/08/2020.
Assessoria de Comunicação da FGM, com dados da Caixa.
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