Seduc disponibiliza a relação dos municípios contemplados com o Ônibus Rural Escolar e a forma de retirada
A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) comunicou a Federação Goiana de Municípios (FGM), através de Ofício, sobre a relação dos municípios que receberão os ônibus, da Emenda nº 71100005/2019 da Bancada Goiana, na Câmara Federal e Senado Federal. os denominados Ônibus Rural Escolar (ORE), adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC. A Seduc ainda orienta sobre os trâmites para a retirada dos veículos por parte dos municípios.
Ao todo 117 municípios goianos foram contemplados, para a retirada e formalização do Termo de Cessão de Uso,
a ser celebrado entre o Estado de Goiás, o Gestor Municipal deverá, obrigatoriamente, encaminhar os documentos
relacionados a seguir, chamado “Kit Prefeito”. É válido ressaltar que todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados em PDF:
01 – Kit Prefeito: Cópia do RG, CPF, Ata de Posse e Diploma da atual legislatura do Chefe do Executivo Municipal;
02 – Certidão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do município;
03 – Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa Estadual;
04 – Certidão Negava de Débitos Trabalhistas;
05 – Certidão Negava de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
06 – Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
07 – Certidão de Adesão ao Transporte Escolar – Exercício 2021, emitida pela Secretaria de Estado da Educação/SEDUC;
08 – Apólice de Seguro de Veículo e o comprovante de pagamento do prêmio total, que deverá ser à vista e não parcelado, conforme orientação da Procuradoria Setorial/SEDUC, que se trata de uma das obrigações do Termo de Cessão de Uso;
09 – Pagamentos das Taxas de Vistoria, Emplacamento e Licenciamento – DETRAN/GO, e apresentação dos comprovantes de pagamentos. Informamos que essas taxas serão enviadas aos senhores prefeitos pelos servidores desta Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços;
10 – Será realizada, no dia da entrega do veículo, as fotos da placa dianteira e traseira dos veículos, pelos servidores da Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços/Superintendência de Gestão Administrava/Secretaria de Estado da Educação/SEDUC. Caso contrário, é de responsabilidade do município a realização e envio dessas fotos a esta Gerência;
11 – No dia da entrega dos veículos, o município deverá apresentar 01 (um) condutor portando habilitação compatível com Ônibus de Transporte Escolar, categoria “D” ou “E”.
Para acessar o Ofício na íntegra acesse o link abaixo:
Ofício Seduc Transporte Escolar
Fonte: FGM e Seduc
Compartilhar
Relacionadas
17 jan 2025
Governo Federal publica decreto que institui programa mais professores
16 jan 2025
Gestores municipais devem cadastrar dados no novo Sistema Habilita do FNDE
13 jan 2025
Segundo repasse do ICMS de janeiro será pago amanhã 14/01
9 jan 2025