Covid-19: vacinação de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas deve ser feita em duas etapas


A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores goianos que Ministério da Saúde definiu uma estratégia para a vacinação contra a Covid-19 para pessoas com deficiência permanente, gestantes, puérperas com até 45 dias pós-parto e pessoas com comorbidades, incluindo algumas doenças raras. A estimativa é de que mais de 28 milhões de pessoas façam parte desses grupos, que serão os próximos a serem contemplados na campanha. Por isso, a vacinação foi dividida em duas etapas, priorizando a população de acordo com a idade e o maior risco de gravidade e óbito.
A FGM preparou uma lista, com base nos dados do ministério, com o cronograma de vacinação completo, para acessar clique aqui.
Pessoas com doenças raras e que possuem mais risco para coronavírus estão incluídas no grupo das comorbidades e deficiências permanentes. Entre as doenças, estão as que causam imunossupressão, como Síndrome de Cushing, lúpus eritematoso sistêmico, imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos, doenças que causam comprometimento pulmonar crônico, como a fibrose cística, anemia falciforme, talassemia maior e síndromes que causam deficiência intelectual, como Cornélia de Lange.
A previsão é de que até o fim de maio sejam enviadas aos estados doses de vacinas Covid-19 para a administração da dose 1 ao público citado. Lembrando que o Ministério da Saúde depende da confirmação de entrega efetiva dos laboratórios fabricantes dos imunizantes para fazer a distribuição, de forma proporcional a todos os estados e Distrito Federal. Até o momento, já foram enviadas mais de 57 milhões de doses para todo o Brasil.
As orientações estão disponíveis nesta nota técnica. No documento, também há recomendações específicas sobre a vacinação para cada grupo.
COMORBIDADES
Pessoas pertencentes ao grupo das comorbidades podem comprovar a sua condição pelo pré-cadastro do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou de alguma unidade de saúde do SUS. Porém, quem não tiver a inscrição, pode apresentar, no momento da vacinação, um comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco, como exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica, entre outros.
GESTANTES E PUÉRPERAS
O Ministério da Saúde orienta que a vacinação de gestantes poderá ocorrer em qualquer idade gestacional. No caso de puérperas, o aleitamento materno não deve ser interrompido. A doação de leite materno também é permitida. A imunização poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses.
DOENÇA RENAL CRÔNICA DIALÍTICA
Para esse grupo, a recomendação é realizar a vacinação contra a Covid-19 nas clínicas de diálise, viabilizando a redução do número de visitas desse grupo às clínicas.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE
Por ser um grupo que encontra-se em situação de vulnerabilidade social e econômica no contexto da pandemia, a orientação é vacinar pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC (benefício concedido a pessoas com renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por pessoa). As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas no seguimento da campanha de vacinação.
Cabe lembrar que deve se respeitar o intervalo mínimo de 14 dias entre a aplicação da dose da vacina Covid-19 e a administração da vacina contra a influenza ou qualquer outra do calendário nacional de vacinação. Ressalta-se, também, que deve ser priorizada a administração da vacina Covid-19, com agendamento das demais.
Fonte: FGM com dados MS.