Aprovada medida provisória com limite de renda para beneficiários do BPC
O Senado aprovou a medida provisória (MP 1.023/2020), na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021) o qual fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é uma transferência incondicional de renda, equivalente a um salário mínimo – atualmente R$1.100,00 -, destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que não possuem meios próprios de se sustentar.
Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve procurar um dos postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), preencher o formulário de solicitação do benefício e de declaração de renda dos membros da família, comprovar residência, bem como apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.
Haverá a partir de 2022 uma regra escalonada para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, de acordo com condições de vulnerabilidade, o limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício poderá ser de até meio salário mínimo, considerando grau da deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, comprometimento do orçamento do núcleo familiar, exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social.
Considerando que esta ampliação valerá somente a partir de janeiro de 2022 e deverá ser definida em regulamentação pelo Poder Executivo.
A Federação Goiana de Munícipios (FGM) solicita que os profissionais que atuam na Política de Assistência Social estejam atentos às novas medidas, uma vez que tratam diretamente com os usuários que acessam este benefício. Esse benefício é de extrema importância para a população que apresenta perfil para recebimento do BPC, que se configura como mecanismo de segurança de renda e garante o consumo de bens básicos como alimentação, bem como o aumento da independência social e financeira contribuindo assim no processo de autonomia e cidadania destes beneficiários.
FGM e CNM
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