Aldir Blanc: Secretaria amplia prazo e Municípios têm até o dia 5 para demonstrarem interesse em recursos
Foi divulgado hoje (04), pelo Diário Oficial da União (DOU), o Comunicado 9/2021 da Secretaria Especial de Cultura, que prorrogou o prazo até dia 05 de agosto para Municípios manifestarem interesse em receber os recursos da Lei Aldir Blanc, que venceu na segunda-feira, 2 de agosto.
Com o novo prazo, aqueles que não solicitaram a verba em 2020 e os que reverteram os recursos para os Estados têm até amanhã, 5 de agosto, às 17h, para concluir os procedimentos de solicitação da verba. Os Entes locais podem conferir se constam na lista dos Municípios que podem fazer a solicitação, além de checar se há recurso disponível no seu respectivo Estado.
Com o objetivo de orientar os gestores municipais o passo a passo sobre como solicitar os recursos, que se encontra na Nota Técnica 23/2021, voltada aos Municípios que não manifestaram o interesse em receber a verba em 2020, e na Nota Técnica 24/2021, elaborada para os Municípios que reverteram os recursos para os Estados. Além disso, a CNM realizou Roda de Conhecimento com essas orientações técnicas aos Municípios.
Municípios que enviaram plano de ação
A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que os Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e enviaram esse ano o plano de ação devem acessar diariamente a Plataforma +Brasil a fim de monitorar se o plano de ação foi autorizado ou colocado em complementação. Isso porque o Comunicado 9/2021 também definiu que os planos de ação terão até o dia 12 de agosto para estarem autorizados. Ou seja, caso o plano de ação seja colocado em complementação, o Município deve fazer os ajustes solicitados pela Secretaria Especial da Cultura – quantas vezes forem necessárias – para que ele se encontre autorizado dentro desse prazo.
Os planos de ação que não estiveram autorizados até essa data serão rejeitados. Além disso, na medida em que o plano de ação seja autorizado, o Município deverá assinar o termo de adesão na Plataforma +Brasil, que será concedido pela Secretaria Especial da Cultura, após a abertura automática da conta bancária por essa mesma plataforma.
FGM e CNM
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