Alterações são feitas pela Portaria 169/2024 da assistência social


Com o objetivo de trazer uma padronização da alocação de recursos de serviços e programas da assistência social, a Portaria SOF/MPO 169/2024, altera a portaria 42/1999 e atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

A Lei Orçamentária para o ano de 2025 para que todos os recursos alocados cheguem a quem mais precisa, visando um melhor atendimento nas unidades da assistência social. A entidade entende que a nova publicação busca fortalecer a assistência social no Município e visa destacar o art.6 da Lei 8.742/1993, onde se faz toda a organização do sistema denominado de Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A Portaria amplia as subfunções da assistência social aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária. Portanto, deve-se adotar um modelo em que as ações dos serviços dos Blocos da Básica e da Especial sejam alocados na Função 08 (Assistência Social) e na subfunção 245 (Serviços Socioassistenciais), para uma melhor análise da execução dos recursos e da prestação de contas dos mesmos, conforme detalha o Manual Técnico de Orçamento (MTO) de 2025 na sua página 236.

As Subfunções 241 (Assistência ao Idoso) e 243 (Assistência à Criança e Adolescente) podem ser usadas mediante a análise local. A gestão que contempla o IGDBF e o IGDSUAS devem ter seus recursos alocados na subfunção 122 (Administração Geral) e os Benefícios Eventuais devem ser alocados na subfunção 244 (Assistência Comunitária).

Destaca-se que os Programas devem ser executados de acordo com sua proteção e integração; exceto, o Criança Feliz e PROCAD-SUAS que devem ser alocados na mesma subfunção dos serviços; para os demais como o AEPETI – Bloco da Especial, ACESSUAS – Bloco da Básica, BPC NA ESCOLA, em ambos os Blocos e o CAPACITASUAS – Bloco da Gestão do SUAS.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que não se deve alocar Serviços/Programas/Gestão que não estejam dentro do ordenamento do SUAS e para o esclarecimento de dúvidas, a área técnica de assistência social da entidade preparou um vídeo com mais informações.

CNM