Assistência Social: novas regras para transferências de recursos já estão em vigor


Os gestores municipais da área de Assistência Social devem ficar atentos às novas regras publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre o repasse de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). As mudanças estão previstas na Portaria nº 1.044/2024, que altera a forma de transferências na modalidade fundo a fundo para a Ação Orçamentária “219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Suas”.

A nova norma define que os recursos de incremento temporário (GND 3) devem ser direcionados exclusivamente à manutenção dos serviços socioassistenciais reconhecidos nacionalmente e à gestão do Suas. Já os recursos de investimento (GND 4), voltados à aquisição de equipamentos, veículos e materiais permanentes, deverão seguir um rol padronizado de itens estabelecido pelo próprio MDS, também publicado na Portaria 1.044/2024.

As novas diretrizes também estão detalhadas nas Portarias nº 1.073/2025 e 1.075/2025, bem como nas Resoluções CNAS/MDS nº 177/2024 e nº 17/2024. Entre os principais pontos do novo regramento, destacam-se:

  • Ampliação do prazo para repasse às entidades: passa de 90 para 180 dias para emendas de custeio (GND 3), ampliando a flexibilidade na execução.
  • Maior detalhamento sobre execução dos recursos para as naturezas GND 3 e GND 4, promovendo controle mais rigoroso.
  • Extinção do prazo de vigência para aquisições com recursos de investimento (GND 4). A execução passa a seguir o plano de trabalho, sem necessidade de equalização na lógica fundo a fundo.
  • Possibilidade de utilizar emendas parlamentares e pleitos para ações voltadas a serviços, gestão e controle social.
  • Permissão para repasse dos recursos de investimento (GND 4) diretamente às entidades, para aquisição dos bens.

Valores mínimos por programação

O novo artigo 6º da Portaria estabelece os valores mínimos por programação:

  • R$ 50 mil para municípios de pequeno porte I e II;
  • R$ 100 mil para municípios de médio e grande porte, metrópoles, Estados e o Distrito Federal.

Esses valores representam um aumento em relação ao que era praticado anteriormente (R$ 25 mil e R$ 50 mil, respectivamente).

Valores máximos permitidos

A Resolução CNAS/MDS nº 177/2024 também define os limites máximos que cada ente federado pode solicitar:

  • R$ 1.000.000,00 para Municípios de Pequeno Porte I;
  • R$ 2.300.000,00 para Pequeno Porte II;
  • R$ 4.100.000,00 para Médio Porte;
  • R$ 8.800.000,00 para Grande Porte (exceto capitais);
  • R$ 22.700.000,00 para Capitais, metrópoles, Estados e Distrito Federal
  • As transferências de GND 3 (incremento temporário) devem ser operacionalizadas no novo sistema EstruturaSUAS, respeitando a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
  • A execução de GND 4 (investimentos) seguirá as orientações da Portaria nº 47/2025, incluindo o rol padronizado de itens.
  • Os recursos destinados a obras deverão obrigatoriamente ser cadastrados na plataforma Transferegov.br.

Papel dos Conselhos

Os Conselhos Municipais de Assistência Social têm papel essencial no acompanhamento da execução. Cabe aos conselhos verificar se os equipamentos e materiais permanentes adquiridos estão alinhados com a finalidade socioassistencial e com o local de execução, conforme os critérios estabelecidos na Portaria nº 47/2025.