Atenção para o prazo da etapa 1 do Programa SUS Digital


O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, com o objetivo primordial de impulsionar a transformação digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Já a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, regulamenta a etapa 1, planejamento referente ao Programa SUS Digital, com foco na elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios que optarem por aderir ao referido Programa, de acordo com as disposições estabelecidas na referida Portaria.
O SUS Digital visa ampliar o acesso da população aos serviços e ações de saúde, com ênfase na integralidade e resolubilidade do atendimento médico. A abordagem digital no SUS engloba diversos aspectos, desde a atenção à saúde até a gestão em todos os níveis do sistema, abrangendo atividades de planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde, sem se restringir a esses elementos.
É relevante destacar que o Programa SUS Digital tem como meta aproximar os serviços de saúde dos cidadãos, promovendo inclusão e respeito à diversidade cultural, refletindo o compromisso do SUS em melhorar vidas por meio da inovação e do cuidado humanizado.
Os objetivos específicos do Programa SUS Digital incluem:
Fomentar o uso adequado, ético e crítico das novas tecnologias digitais no contexto do SUS;
Apoiar a proposição de soluções digitais colaborativas e livres que melhorem a oferta de serviços, a gestão do cuidado pelos profissionais de saúde e a qualidade da atenção à saúde;
Incentivar a formação e a educação contínua em saúde digital;
Promover a sensibilização, conscientização e engajamento dos atores do SUS para uso de tecnologias digitais e tratamento adequado de dados, fomentando o letramento digital e a cultura de saúde digital e da proteção de dados pessoais;
Ampliar a maturidade digital no SUS;
Fortalecer a participação social e o envolvimento dos cidadãos na criação de soluções inovadoras na área da saúde;
Fortalecer o ecossistema de saúde digital no SUS;
Contribuir para o desenvolvimento de um ambiente colaborativo para aprimorar a gestão do SUS por meio da transformação digital.
O Programa abrange áreas como telessaúde, teleassistência, telediagnóstico, teleducação, inovação, monitoramento e avaliação de dados, sistemas de informação, plataformas e desenvolvimento de aplicativos.
Regulamentação da etapa 1 do Programa SUS Digital
É fundamental destacar que os PA Saúde Digital devem estar embasados nas ações delineadas pelo Programa SUS Digital, categorizadas nos eixos definidos na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, e alinhados com os instrumentos de planejamento das respectivas macrorregiões de saúde. Os recursos financeiros alocados conforme portaria provêm do orçamento do Ministério da Saúde com um impacto estimado de até R$ 464 milhões.
Quanto à elaboração dos PA Saúde Digital, esta ocorrerá em três fases distintas:
Diagnóstico situacional do território, considerando a respectiva macrorregião de saúde;
Avaliação do nível de maturidade digital com base na aplicação do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD);
Análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.
O diagnóstico situacional do território e a aplicação do INMSD devem seguir a estrutura indicada nos instrumentos orientativos específicos a serem divulgados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital em até 30 (trinta) dias a partir da publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024. É importante ressaltar que o INMSD guiará a elaboração dos PA Saúde Digital, conforme mencionado no item III acima, e não influenciará no cálculo do incentivo financeiro estipulado na Portaria.
A execução das três fases relacionadas à elaboração dos PA Saúde Digital deverá obedecer aos seguintes prazos:
Solicitação de adesão deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024;
O diagnóstico situacional do território deverá ser enviado em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação da portaria de homologação da adesão;
Os PA Saúde Digital por macrorregião, conforme descrito nos itens II e III acima, deverão ser enviados em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do envio do diagnóstico situacional do território.
O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega do diagnóstico situacional acarretará na suspensão dos repasses financeiros previstos na Portaria, e o ente aderente estará sujeito aos procedimentos dispostos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Adicionalmente, é instituído um incentivo financeiro para subsidiar os custos da elaboração dos PA Saúde Digital, podendo estados, Distrito Federal e municípios interessados solicitar adesãoe atender às fases especificadas no artigo 3º da Portaria.
As solicitações de adesão devem ser submetidas por meio do termo de compromisso disponibilizado no módulo de adesão do InvestSUS – Sistema de Investimento do SUS, e serão avaliadas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital conforme os critérios estipulados. Uma vez aprovadas, as solicitações serão homologadas por meio de portaria da Ministra de Estado da Saúde, indicando os valores a serem transferidos como incentivo financeiro, divididos em duas parcelas conforme especificado na portaria.
A transferência dos recursos ocorrerá do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O endereço eletrônico [email protected] está disponível para os casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa SUS Digital.
FGM e MS