CNM publica Nota Técnica com orientações sobre prestação de contas da Lei Paulo Gustavo


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 07/2025, com orientações detalhadas aos gestores municipais sobre a prestação de contas dos recursos repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG).

A orientação refere-se especificamente aos recursos recebidos entre julho e agosto de 2023 e que tiveram execução até 31 de dezembro de 2024. Conforme determina a legislação, os municípios têm até 24 meses a partir do recebimento para apresentar a prestação de contas correspondente.

O documento da CNM esclarece dúvidas frequentes dos gestores sobre exigências legais, prazos e plataformas de registro, com foco nos trâmites administrativos e financeiros relacionados aos valores recebidos. A nota visa assegurar que a aplicação dos recursos ocorra de maneira correta, transparente e dentro das normas vigentes.

A entidade também reforça a importância de que os gestores estejam atentos aos prazos e requisitos legais, a fim de evitar eventuais apontamentos por parte dos órgãos de controle. Além disso, reafirma seu compromisso de apoiar os municípios na implementação das políticas culturais, promovendo segurança jurídica e eficácia no uso dos recursos públicos.

Para mais informações, acesse também a Instrução Normativa nº 20/2024, que estabelece as regras e procedimentos para a elaboração e envio do relatório final de gestão dos recursos da LPG.