Cultura: Diário Oficial traz alterações quanto à utilização do PNAB pelos Municípios


O Ministério da Cultura publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 195/2024, que esclarece as regras de uso dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Segundo o novo texto, os municípios não são mais obrigados a devolver aos Estados os recursos não utilizados da primeira etapa da política cultural.

A mudança ocorre porque não há mais exigência de adequação orçamentária em até 180 dias, o que, na prática, encerra a possibilidade de reversão automática dos recursos aos Estados, mesmo para os valores que já estavam nesse processo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já havia antecipado essa orientação e agora reforça que os municípios devem manter os valores recebidos.

Com isso, os gestores municipais devem se atentar ao novo prazo: pelo menos 60% dos recursos recebidos devem ser executados até 30 de junho de 2025, como condição para que o município possa acessar os repasses do segundo ciclo da PNAB.

A CNM também esclarece que os municípios que já devolveram os recursos aos Estados não precisarão comprovar a execução mínima de 60% para receber novos repasses.