Declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral deve ser feita até 9 de maio

Secretarias estaduais e municipais de educação têm até o dia 9 de maio para registrar as matrículas pactuadas no ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), acessando o Módulo ETI 2024/2025, na aba “Declaração”.
Essa etapa é fundamental para que os entes federativos confirmem oficialmente a criação das matrículas em tempo integral acordadas na fase anterior do programa. No atual ciclo, 4.910 redes de ensino, das 5.595 existentes no país, pactuaram 943.125 matrículas. Até o fim de março, 1.005 dessas redes já haviam finalizado o processo de declaração.
As informações declaradas são essenciais para o cálculo da segunda parcela do fomento financeiro do programa, prevista para ser liberada até o dia 30 de junho. O valor a ser repassado dependerá da quantidade de matrículas efetivamente criadas e informadas no sistema. Caso o número declarado seja inferior ao pactuado, o valor da segunda parcela poderá ser reduzido.
Durante a declaração, os entes também têm a possibilidade de atualizar a distribuição das matrículas por ano do ciclo, etapas e modalidades. No entanto, quaisquer mudanças devem ser devidamente justificadas no campo específico do sistema.
Após a conclusão dessa etapa, as matrículas criadas deverão ser registradas no Censo Escolar referente ao período. O cronograma desse registro é divulgado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O processo de adesão e pactuação das matrículas para o ciclo 2024/2025 segue as diretrizes da Portaria nº 48/2024, disponível no site do Ministério da Educação.
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